CONTRATO DE NAMORO
Os abaixo-assinados, FULANO DE TAL, doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e NATHÁLIA NUBIA, doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
TÍTULO 1 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º - O NAMORADO fica obrigado a perceber, notar e exaltar qualquer mudança no visual da NAMORADA; seja o corte de cabelo, a cor das unhas, roupa nova e afins.
Artigo 2º - O NAMORADO compromete-se a dormir fora com a NAMORADA ao menos 1 (uma) vez ao mês.
Parágrafo único – A não-observância no disposto acima faz com que o NAMORADO sofra sanções, tais como greve, encheção de saco, mensagens no celular e/ou e-mail de teor baixo e outras sanções que possivelmente a NAMORADA quiser inventar no ato.
Artigo 3º - A NAMORADA promete se apresentar sempre perfumada e linda.
Parágrafo primeiro – O disposto acima inclui as calcinhas fio-dental usadas pela NAMORADA.
Parágrafo segundo – É ilícito ao NAMORADO reclamar das calcinhas da NAMORADA, visto que fraldões, coadores, calçolão e outros nomes para essa peça íntima não serão aceitos o uso.
Artigo 4º - O NAMORADO promete que nunca mais vai reclamar de seus decotes, da saia curta e da demora que porventura a NAMORADA tenha, desde que o motivo para o atraso sejam os expostos no parágrafo anterior;
Artigo 5º - O NAMORADO promete não reclamar e ouvir atenciosamente todas as queixas da NAMORADA, mesmo quando ela quiser "discutir a relação" a qualquer hora do dia;
Artigo 6º - O NAMORADO será sempre gentil e galante, e nunca se esquecerá de abrir a porta do carro, carregar as coisas da namorada, sair para comprar sorvetes e emprestar o seu casaco a ela nas noites de inverno, mesmo correndo o risco de pegar uma pneumonia;
Artigo 7º - O NAMORADO promete repetir sempre, com toda a sinceridade, que a NAMORADA é Linda, Maravilhosa, Charmosa, Sensual e Poderosa;
Artigo 8º - O NAMORADO nunca dirá à NAMORADA que ela está gorda ou que a roupa nova não lhe caiu bem;
Artigo 9º - O NAMORADO promete não cobiçar a NAMORADA Do Próximo, mesmo quando o Próximo estiver distante;
Artigo 10 - O NAMORADO jamais terá olhos para outra mulher, garota, perua, atriz ou modelo, pois reconhecerá na figura da NAMORADA uma verdadeira deusa.
Parágrafo único - Cumpridas todas as condições anteriores, a NAMORADA compromete-se a transformar o NAMORADO no homem mais feliz e amado do mundo!
Artigo 11 - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.
Parágrafo único - Salvo exceções onde a NAMORADO estiver em estado avançado de indiferença, não cumprindo com seus deveres de NAMORADO, entre eles dar amor e carinho à NAMORADA. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.
Artigo 12 - O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
Parágrafo único – Aqui inclui-se períodos em que ela esteja com TPM, dor de cabeça, carência afetiva e seus efeitos colaterais.
Artigo 13 - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e afins, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.
Parágrafo primeiro – As condições descritas no artigo 13 somente poderão ser entendidas caso o ato em si não envolva mulheres, garotas, peruas ou genéricos, e que existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã não há quadra, ginásio, campo ou gramado aberto para tais eventos esportivos, então o NAMORADO não terá essa desculpa para usar tal artimanha.
Parágrafo segundo – Para que tal condição seja aceita, o NAMORADO compromete-se a não encher a paciência da NAMORADA quando esta quiser se reunir com as amigas para longos bate-papos que podem sim varar a madrugada.
Artigo 14 – O NAMORADO sempre obedecerá todas as ordens e vontades da NAMORADA.
Parágrafo único – O NAMORADO terá que ter em mente que caso ocorra algum imprevisto que não o faça obedecer ou ele se negar a obedecer as ordens e vontades explícitas, outro com certeza terá o imenso prazer em fazê-lo em seu lugar.
Artigo 15 - O NAMORADO compromete-se em prover à NAMORADA todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (cansaço, horário, estudo, trabalho) serão sumariamente ignorados pela NAMORADA.
Parágrafo primeiro – Caso o NAMORADO não cumpra com as vontades sexuais de sua NAMORADA, a mesma reserva-se o direito de satisfazer sempre suas vontades com o homem alheio, única e exclusivamente com a finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades do NAMORADO e não entrar em crise e/ou greve com o oficial por falta de sexo.
Parágrafo segundo - É lícito à NAMORADA, durante um mês a cada ano, tirar férias do NAMORADO, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.
Artigo 16 - O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a namorada com nenhuma mulher.
Parágrafo único - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Artigo 17 - O NAMORADO nunca deverá chantagear a NAMORADA, principalmente com sexo.
TÍTULO 2 - DO REGIME DA SOCIEDADE
Artigo 18 - É ilícito ao NAMORADO qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico da NAMORADA.
Parágrafo único – O contrário do descrito no artigo dá a esta o direito à separação.
TÍTULO 3 – DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 19 – É obrigação do NAMORADO ser carinhoso em período integral com a NAMORADA.
Artigo 20 – É dever do NAMORADO ser totalmente fiel com a NAMORADA, jamais celebrando contrato de NAMORO, NOIVADO, CASAMENTO, OLHADA, FICADA e CASUS SORDIDUS com qualquer outra mulher, homem, ou qualquer forma de vida baseada em Carbono.
Artigo 21 – Dedicar-se ao estudo acadêmico e intelectual, de forma que suas faculdades mentais não se tornem obsoletas ou sem uso.
Artigo 22 – Aceitar e tolerar a constante presença dos amigos e amigas da NAMORADA, limitando-se a 1 (uma) cena de ciúmes por mês, e 1 (uma) cena de ciúmes extremos por semestre.
Parágrafo único – A não demonstração das ditas cenas implica em a NAMORADA achar que o NAMORADO não gosta dela a ponto de sentir ciúmes.
TÍTULO 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 – A sociedade terá duração indeterminada.
Artigo 24 – O NAMORADO não ficará isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado antes dos itens descritos e propostos na redação determinada pelo Contrato vigente.
Artigo 25 - O contrato passa a ter validade a partir da data presente, porém com danos retroativos caso descumpra uma das cláusulas anteriormente propostas.
Parágrafo único - A NAMORADA determinará a vigência e área de cobertura do contrato.
Artigo 26 – Fica o NAMORADO comprometido a mandar mensagens no celular única e exclusivamente da NAMORADA ao menos 1 (uma) vez por semana.
Artigo 27 – O NAMORADO compromete-se a ligar para a namorada antes de ir dormir.
Parágrafo primeiro – Tal ação será necessária para resguardar que o NAMORADO esteja realmente em casa.
Parágrafo segundo – Ao tomar essa atitude, a NAMORADA terá a certeza que o NAMORADO realmente se preocupa com ela a ponto de ouvir sua voz antes de dormir.
Artigo 28 – Caso ocorra alguma displicência do NAMORADO errar de mulher e levar outra para sair ao invés de sua NAMORADA, fica aplicada a sanção constante no art. 16, parágrafo único.
Parágrafo primeiro – Fica terminantemente proibido o NAMORADO levar outra pessoa do sexo feminino para sair.
Parágrafo segundo – Aplica-se o princípio da exceção se a pessoa do sexo feminino em questão seja mãe, irmã, tia e primas casadas. As primas solteiras não se enquadram nesse quesito.
Artigo 29 – Compromete-se o NAMORADO levar a namorada para conhecer outros lugares, 0800 ou não, no carro ou não, para os atos de cunho amoroso.
Artigo 30 – É ilícito o NAMORADO deixar que outras mulheres, garotas, peruas, piriguetes, ligarem para seu aparelho celular que não seja única e exclusivamente para dar bom dia, boa tarde ou boa noite.
Parágrafo único – Toda e qualquer conversa que não esteja restrita ao descrito no artigo será considerado ofensa grave, tendo o namorado sanções sérias devido ao ato. Caso a conversa seja efetuada em dias de TPM, a NAMORADA não se responsabilidade pelo ônus quanto ao curativos, mertiolate, esparadrapos, gazes e algodões que porventura o NAMORADA utilizará devido aos ferimentos que vier a sofrer.
Artigo 31 - O presente contrato poderá ter artigos incluídos de acordo com a vontade posterior da NAMORADA.
Ambos os CONTRATANTES concordam com os citados termos e celebram hoje a firmação deste contrato de NAMORO
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Assinatura ;D
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